SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – Senac - AR/RN

REGULAMENTO – DESCONTOS CAMPANHA DE IDIOMAS 2025.1


O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC AR/RN resolve instituir campanha promocional denominada “DESCONTOS CAMPANHA DE IDIOMAS 2025.1” de acordo com a política de desconto, instituída pelas Ordem de Serviço AR/SENAC/RN nº e Ordem de Serviço AR/SENAC/RN nº , assim como na forma regulamentada a seguir:


1 – REGRAS PARA ALUNOS NOVATOS EM 2025.1:

Para os alunos novatos que realizem matrícula para turmas presenciais para o semestre de 2025.1, será concedido desconto no seguinte percentual:


1.1 - 15% (quinze por cento) de desconto para matrículas efetuadas até 15 de janeiro de 2025;

1.2 - 10% (dez por cento) de desconto para matrículas efetuadas no período de 16 de janeiro até 28 de fevereiro de 2025.



2 – REGRAS PARA ALUNOS EM 2025.1 – DESCONTO DE 25% EM TURMAS SELECIONADAS:

2.1 - Conceder desconto exclusivo de 25% (vinte e cinco por cento) os alunos que se matricularem nas turmas a seguir até dia 28 de Fevereiro de 2025:


2.2 - Caso o(a) aluno(a) matriculado(a) nas turmas descritas no item 2.1 opte por realizar transferência para qualquer outra turma não contemplada no referido artigo, em qualquer Centro de Educação Profissional Senac, perderá o desconto de 30%, devendo pagar a diferença para ingressar na turma para a qual solicitar a transferência.


3 – DESCONTOS:

3.1 A concessão do desconto está condicionada ao período de inscrição e pagamento indicado nos itens 1 e 2, do respectivo Regulamento.


4 - CONDIÇÕES GERAIS

4.1 O desconto é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente.

4.2 A adesão pelo aluno participante nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita do presente Regulamento.

4.3 Não haverá desconto cumulativo para adesão dos alunos. Caso pertençam a grupos de beneficiários de outras categorias de descontos, o beneficiário deverá optar pelo valor ou percentual mais vantajoso.

4.4 A campanha promocional poderá ter seus prazos prorrogados, por determinação da Direção Regional do Senac–AR/RN, devidamente informados e publicados em seus canais de comunicação oficiais.

4.5 Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do Senac RN não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a instituição de ensino.

4.6 O Senac RN reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério do Senac RN terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade (alecrim, zona sul, centro ou zona norte), desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade, o Senac RN fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

4.7 As situações omissas ou não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela Diretoria Regional do Senac-AR/RN.


Natal, RN, 04 de dezembro de 2024.

 

RANIERY CHRISTIANO DE QUEIROZ PIMENTA

Diretor Regional do Senac-AR/RN.


Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

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